A vacina da rede privada para a prevenção da Febre Amarela é produzida pelo laboratório Sanofi-Pasteur. É elaborada a partir de vírus vivo atenuado, cultivado em ovo de galinha.
Via de aplicação — Subcutânea
Indicações
Crianças a partir de 9 meses de idade, adolescentes e adultos que vivem em regiões brasileiras classificadas como áreas de recomendação de vacinação, ou em viagem nacional/internacional de risco para a doença, ou com obrigatoriedade de comprovação da vacinação.
Contraindicações
- Crianças abaixo de 6 meses de idade;
- Indivíduos infectados pelo HIV, sintomáticos e com imunossupressão grave comprovada por exame de laboratório;
- Pessoas com imunodepressão grave por doença ou uso de medicação;
- Pacientes que tenham apresentado doença neurológica desmielinizante no período de seis semanas após a aplicação de dose anterior da vacina;
- Contraindicada em nutrizes até que o bebê complete 6 meses. Se a vacinação não puder ser evitada, suspender o aleitamento materno por 10 dias. Procure o pediatra para mais orientações;
- Pacientes submetidos a transplante de órgãos;
- Pacientes com câncer;
- Pessoas com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou outras);
- Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica);
- Em princípio há contraindicação para gestantes, mas a administração deve ser analisada de acordo com o grau de risco, por exemplo, na vigência de surtos epidêmicos;
- A vacinação de indivíduos a partir de 60 anos deve ser evitada, a menos que haja alto risco de infecção.
Esquema de doses
- Rotina nas áreas brasileiras com recomendação de vacina: dose única a partir dos 9 meses.
- Crianças, adolescentes e adultos que já tenham recebido uma dose não precisam ser vacinados novamente.
- Em situações de exigência da vacinação, a dose deve ter sido aplicada no mínimo dez dias antes da viagem.
Importante para viajantes
A comprovação de vacinação é exigida por alguns países a viajantes brasileiros, já que o Brasil agora é considerado endêmico para a doença. O documento internacional de registro da vacina chama-se Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
Para emissão do CIVP, é preciso procurar os serviços públicos ou privados habilitados para tal, pessoalmente, e apresentar um documento de identidade com foto e a caderneta de vacinação com o registro da vacina. Quando há contraindicação para a vacinação, o médico deverá emitir o certificado de isenção da vacinação contra febre amarela com a justificativa da isenção. O documento permite a entrada de não vacinados nos países que exigem o CIVP de pessoas provenientes de regiões endêmicas.
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